Artigo 2º da Lei nº 6.519 de 28 de Março de 1978
Autoriza o Poder Executivo a subscrever ações do Banco do Brasil S.A., abrir crédito especial até o limite de Cr$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) para esse fim, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de Cr$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) para o Tesouro Nacional subscrever o aumento de capital do Banco do Brasil S.A., aprovado em Assembléia Geral Extraordinária de acionistas realizada em 10 de novembro de 1977.