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Artigo 2º da Lei nº 6.519 de 28 de Março de 1978

Autoriza o Poder Executivo a subscrever ações do Banco do Brasil S.A., abrir crédito especial até o limite de Cr$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) para esse fim, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de Cr$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) para o Tesouro Nacional subscrever o aumento de capital do Banco do Brasil S.A., aprovado em Assembléia Geral Extraordinária de acionistas realizada em 10 de novembro de 1977.

Art. 2º da Lei 6.519 de 28 de Março de 1978