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Artigo 1º da Lei nº 6.519 de 28 de Março de 1978

Autoriza o Poder Executivo a subscrever ações do Banco do Brasil S.A., abrir crédito especial até o limite de Cr$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) para esse fim, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Ministério da Fazenda autorizado a subscrever, pelo Tesouro Nacional, ações do Banco do Brasil S.A.

Art. 1º da Lei 6.519 de 28 de Março de 1978