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Artigo 42 da Lei do Divórcio | Lei nº 6.515 de 26 de dezembro de 1977

Regula os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e respectivos processos, e dá outras providências

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Art. 42

As sentenças já proferidas em causas de desquite são equiparadas, para os efeitos desta Lei, às de separação judicial.

Art. 42 da Lei do Divórcio - Lei 6.515 /1977