Artigo 42 da Lei do Divórcio | Lei nº 6.515 de 26 de dezembro de 1977
Regula os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e respectivos processos, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 42
As sentenças já proferidas em causas de desquite são equiparadas, para os efeitos desta Lei, às de separação judicial.