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Artigo 5º da Lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977

Altera o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a segurança e medicina do trabalho e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 202 a 223 da Consolidação das Leis do Trabalho; a Lei nº 2.573, de 15 de agosto de 1955 ; o Decreto-lei nº 389, de 26 de dezembro de 1968 e demais disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 6.514 /1977