Artigo 4º da Lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977
Altera o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a segurança e medicina do trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministro do Trabalho relacionará o artigos do Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho , cuja aplicação será fiscalizada exclusivamente por engenheiros de segurança e médicos do trabalho.