Artigo 4º da Lei nº 6.508 de 19 de dezembro de 1977
Dispõe sobre recursos da União, estranhos ao Fundo Federal de Eletrificação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o art. 2º da Lei nº 5.938, de 19 de novembro de 1973.