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Artigo 4º da Lei nº 6.508 de 19 de dezembro de 1977

Dispõe sobre recursos da União, estranhos ao Fundo Federal de Eletrificação, e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o art. 2º da Lei nº 5.938, de 19 de novembro de 1973.

Art. 4º da Lei 6.508 /1977