Artigo 3º da Lei nº 6.508 de 19 de dezembro de 1977
Dispõe sobre recursos da União, estranhos ao Fundo Federal de Eletrificação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre recursos da União, estranhos ao Fundo Federal de Eletrificação, e dá outras providências.
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