JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 6.508 de 19 de dezembro de 1977

Dispõe sobre recursos da União, estranhos ao Fundo Federal de Eletrificação, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 6.508 /1977