Lei nº 6.506 de 16 de dezembro de 1977
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova denominação ao Instituto de Medicina Legal do Distrito Federal.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , nos termos do § 2º do artigo 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, PETRÔNIO PORTELLA , PRESIDENTE do SENADO FEDERAL , nos termos do § 5º do artigo 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, 16 de dezembro de 1977.
Art. 1º
O Instituto de Medicina Legal do Distrito Federal passa a denominar-se Instituto de Medicina Legal Leonídio Ribeiro.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Petrônio Portella PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1977