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Lei 6.506 de 16 de dezembro de 1977
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , nos termos do § 2º do artigo 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, PETRÔNIO PORTELLA , PRESIDENTE do SENADO FEDERAL , nos termos do § 5º do artigo 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Senado Federal, 16 de dezembro de 1977.
Art. 1º
O Instituto de Medicina Legal do Distrito Federal passa a denominar-se Instituto de Medicina Legal Leonídio Ribeiro.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Petrônio Portella PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1977