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Artigo 2º da Lei nº 6.501 de 7 de dezembro de 1977

Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Suspensão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - crédito especial até o limite de Cr$ 74.935.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei serão provenientes do produto dos dividendos atribuídos à União pela sua participação acionária no capital do referido banco, em conformidade com o art. 3º do Decreto-lei nº 1.557, de 14 de junho de 1977.

Art. 2º da Lei 6.501 /1977