Artigo 7º da Lei nº 6.498 de 7 de dezembro de 1977
Dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O ingresso de professor nos empregos integrantes das classes de Professor Titular, Professor Assistente e de Professor de Ensino de 1º e 2º graus, classe C, será feito, exclusivamente, mediante concurso público de provas e títulos.
Parágrafo único
O ingresso nos empregos integrantes da classe de Professor Adjunto será feito no limite de 50% (cinqüenta por cento) das vagas, mediante concurso público de provas e títulos, e, nas vagas restantes, mediante progressão funcional de Professor Assistente, na conformidade do que for estabelecido em regulamento.