Artigo 4º, Parágrafo 2 da Lei nº 6.498 de 7 de dezembro de 1977
Dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os professores do Magistério da Marinha serão dos seguintes níveis de ensino: Professores de Ensino Superior e Professores de Ensino de 1º e 2º graus.
§ 1º
No ensino superior, os professores pertencerão às seguintes classes: Professor Titular, Professor Adjunto e Professor Assistente.
§ 2º
No ensino de 1º e 2º graus, os professores pertencerão à classe C , de Professor de Ensino de 1º e 2º graus.