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Artigo 4º, Parágrafo 2 da Lei nº 6.498 de 7 de dezembro de 1977

Dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.

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Art. 4º

Os professores do Magistério da Marinha serão dos seguintes níveis de ensino: Professores de Ensino Superior e Professores de Ensino de 1º e 2º graus.

§ 1º

No ensino superior, os professores pertencerão às seguintes classes: Professor Titular, Professor Adjunto e Professor Assistente.

§ 2º

No ensino de 1º e 2º graus, os professores pertencerão à classe C , de Professor de Ensino de 1º e 2º graus.

Art. 4º, §2º da Lei 6.498 /1977