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Artigo 39 da Lei nº 6.498 de 7 de dezembro de 1977

Dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.

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Art. 39

Ficam revogadas a Lei nº 4.128, de 27 de agosto de 1962 , e demais disposições em contrário, ressalvados os dispositivos da citada Lei nº 4.128, de 1962 , aplicáveis nos casos de promoção e remuneração, na forma prevista no art. 27 desta Lei .

Art. 39 da Lei 6.498 /1977