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Artigo 37 da Lei nº 6.498 de 7 de dezembro de 1977

Dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.

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Art. 37

Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua publicação.

Art. 37 da Lei 6.498 /1977