Artigo 37 da Lei nº 6.498 de 7 de dezembro de 1977
Dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua publicação.