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Artigo 36 da Lei nº 6.498 de 7 de dezembro de 1977

Dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.

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Art. 36

A precedência funcional entre militares e professores do Magistério da Marinha, nos estabelecimentos de ensino, será prevista na regulamentação desta Lei.

Art. 36 da Lei 6.498 /1977