Artigo 36 da Lei nº 6.498 de 7 de dezembro de 1977
Dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
A precedência funcional entre militares e professores do Magistério da Marinha, nos estabelecimentos de ensino, será prevista na regulamentação desta Lei.