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Artigo 33 da Lei nº 6.498 de 7 de dezembro de 1977

Dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.

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Art. 33

Os atuais Professores civis de Práticas Educativas (Educação Física), do Ministério da Marinha, continuarão em seus cargos, que serão extintos quando vagarem, salvo se regidos pela Legislação Trabalhista, caso em que serão dispensados.

Art. 33 da Lei 6.498 /1977