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Artigo 32 da Lei nº 6.498 de 7 de dezembro de 1977

Dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.

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Art. 32

O professor efetivo civil de ensino superior, regido pela Lei nº 4.128, de 27 de agosto de 1962 , desde que admitido por concurso público de provas e títulos, passa a ocupar o cargo de Professor Assistente de que trata a presente Lei, ressalvado o disposto no art. 33.

Parágrafo único

O professor que não passar a Professor Assistente permanecerá no cargo que ocupa, o qual será considerado extinto quando vagar.

Art. 32 da Lei 6.498 /1977