Artigo 30 da Lei nº 6.498 de 7 de dezembro de 1977
Dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
O professor efetivo militar, a que se refere o art. 27, está obrigado ao uso de uniformes, obedecendo à regulamentação para os Oficiais da Ativa.