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Artigo 30 da Lei nº 6.498 de 7 de dezembro de 1977

Dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.

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Art. 30

O professor efetivo militar, a que se refere o art. 27, está obrigado ao uso de uniformes, obedecendo à regulamentação para os Oficiais da Ativa.

Art. 30 da Lei 6.498 /1977