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Artigo 29 da Lei nº 6.498 de 7 de dezembro de 1977

Dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.

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Art. 29

O professor a que se refere o artigo anterior poderá solicitar demissão do Magistério da Marinha antes de completar 30 (trinta) anos de serviço; nesse caso, deixará de perceber qualquer provento, permanecendo no posto em que se encontrar, na condição de Reserva Não Remunerada.