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Artigo 27, Parágrafo Único da Lei nº 6.498 de 7 de dezembro de 1977

Dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.

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Art. 27

O professor efetivo militar, a que se refere a Lei nº 4.128, de 27 de agosto de 1962 , permanecerá no cargo que ocupa, em regime de extinção, sendo por ela regido no que diz respeito à promoção e remuneração, enquanto permanecer no Magistério da Marinha.

Parágrafo único

O professor militar a que se refere este artigo está sujeito à legislação militar em vigor, a esta Lei e aos regulamentos dos estabelecimentos de ensino onde servir.