JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 26, Inciso II da Lei nº 6.498 de 7 de dezembro de 1977

Dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 26

Ao pessoal regido por esta Lei será vedado:

I

ensinar, a qualquer título, individual ou coletivamente, em caráter particular, mediante remuneração, a alunos do estabelecimento onde leciona;

II

ensinar em curso ou unidade semelhante que se dedique à preparação de alunos para o ingresso na Marinha ou em cursos de recuperação onde estejam matriculados alunos do estabelecimento de ensino onde leciona.

Art. 26, II da Lei 6.498 /1977