Artigo 25, Alínea c da Lei nº 6.498 de 7 de dezembro de 1977
Dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O professor do Magistério da Marinha será dispensado mediante rescisão do contrato de trabalho, de acordo com a legislação trabalhista, constituindo ¿justa causa", para esse efeito, dentre outros, os seguintes motivos:
a
incapacidade moral;
b
conveniência da disciplina;
c
inaptidão no exercício de função docente, comprovada em processo regular.