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Artigo 25 da Lei nº 6.498 de 7 de dezembro de 1977

Dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.

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Art. 25

O professor do Magistério da Marinha será dispensado mediante rescisão do contrato de trabalho, de acordo com a legislação trabalhista, constituindo ¿justa causa", para esse efeito, dentre outros, os seguintes motivos:

a

incapacidade moral;

b

conveniência da disciplina;

c

inaptidão no exercício de função docente, comprovada em processo regular.