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Artigo 24 da Lei nº 6.498 de 7 de dezembro de 1977

Dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.

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Art. 24

A aposentadoria do professor do Magistério da Marinha obedecerá às normas estabelecidas na legislação vigente.

Art. 24 da Lei 6.498 /1977