Artigo 21 da Lei nº 6.498 de 7 de dezembro de 1977
Dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O professor do Magistério da Marinha, quando no exercício efetivo de suas atribuições, fará jus às seguintes gratificações:
I
adicional por tempo de serviço, se funcionário;
II
aos incentivos funcionais previstos na Lei nº 6.182, de 11 de dezembro de 1974.
Parágrafo único
Ao Auxiliar de Ensino será aplicado o disposto no art. 14 da Lei nº 6.182, de 1974.