Artigo 18 da Lei nº 6.498 de 7 de dezembro de 1977
Dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O Ministro da Marinha baixará instruções regulamentando os critérios para a concessão de regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho aos professores do Magistério da Marinha.