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Artigo 18 da Lei nº 6.498 de 7 de dezembro de 1977

Dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.

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Art. 18

O Ministro da Marinha baixará instruções regulamentando os critérios para a concessão de regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho aos professores do Magistério da Marinha.

Art. 18 da Lei 6.498 /1977