Artigo 14 da Lei nº 6.498 de 7 de dezembro de 1977
Dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os professores de que tratam os arts. 11 e 12 desta Lei serão admitidos mediante ato da direção do estabelecimento de ensino interessado.