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Artigo 14 da Lei nº 6.498 de 7 de dezembro de 1977

Dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.

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Art. 14

Os professores de que tratam os arts. 11 e 12 desta Lei serão admitidos mediante ato da direção do estabelecimento de ensino interessado.

Art. 14 da Lei 6.498 /1977