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Artigo 12, Parágrafo Único da Lei nº 6.498 de 7 de dezembro de 1977

Dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.

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Art. 12

Os empregos de Professor de Educação Física e Técnico Esportivo serão preenchidos por intermédio de contratação por prazo determinado, na forma da legislação trabalhista.

Parágrafo único

As contratações previstas neste artigo recairão sobre pessoas de comprovada idoneidade, experiência e capacidade profissional, mediante seleção do estabelecimento de ensino interessado.

Art. 12, Parágrafo Único da Lei 6.498 /1977