Artigo 12, Parágrafo Único da Lei nº 6.498 de 7 de dezembro de 1977
Dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os empregos de Professor de Educação Física e Técnico Esportivo serão preenchidos por intermédio de contratação por prazo determinado, na forma da legislação trabalhista.
Parágrafo único
As contratações previstas neste artigo recairão sobre pessoas de comprovada idoneidade, experiência e capacidade profissional, mediante seleção do estabelecimento de ensino interessado.