Artigo 8º da Lei nº 6.497 de 7 de dezembro de 1977
Altera as contribuições e pensões que serão concedidas aos Deputados Federais e Senadores pelo Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou,
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.