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Artigo 7º da Lei nº 6.497 de 7 de dezembro de 1977

Altera as contribuições e pensões que serão concedidas aos Deputados Federais e Senadores pelo Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou,

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Art. 7º

Fica vedada a admissão no Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC - de funcionários das duas Casas do Congresso Nacional, respeitados os direitos dos atuais contribuintes.

Art. 7º da Lei 6.497 /1977