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Artigo 2º da Lei nº 649 de 11 de Março de 1949

Autoriza o Poder Executivo a dar nova redação ao artigo 22, do Decreto-lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937, que dispõe sôbre as escrituras de compromisso de compra e venda de imóveis loteados.

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Art. 2º

Esta lei se aplica aos contratos referidos no artigo anterior ainda em via de execução compulsória, em qualquer instância.

Art. 2º da Lei 649 de 11 de Março de 1949