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Artigo 4º da Lei nº 6.489 de 7 de dezembro de 1977

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - crédito especial até o limite de Cr$ 4.800.000.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 6.489 /1977