Artigo 4º da Lei nº 6.489 de 7 de dezembro de 1977
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - crédito especial até o limite de Cr$ 4.800.000.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.