Artigo 4º da Lei nº 6.484 de 5 de dezembro de 1977
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência Pública - crédito especial até o limite de CR$ 460.000.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.