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Artigo 1º da Lei nº 6.484 de 5 de dezembro de 1977

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência Pública - crédito especial até o limite de CR$ 460.000.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - crédito especial até o limite de CR$ 460.000.000,00 (quatrocentos e sessenta milhões de cruzeiros), destinado ao financiamento de projetos prioritários em áreas estratégicas para o desenvolvimento econômico e social do País.

Art. 1º da Lei 6.484 /1977