JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 6.483 de 5 de dezembro de 1977

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas - crédito especial até o limite de CR$ 292.060.000,00 para o fim que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 6.483 /1977