Artigo 4º da Lei nº 6.483 de 5 de dezembro de 1977
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas - crédito especial até o limite de CR$ 292.060.000,00 para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.