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Artigo 3º da Lei nº 6.483 de 5 de dezembro de 1977

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas - crédito especial até o limite de CR$ 292.060.000,00 para o fim que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 6.483 /1977