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Artigo 2º da Lei nº 6.483 de 5 de dezembro de 1977

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas - crédito especial até o limite de CR$ 292.060.000,00 para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei serão aqueles provenientes de excesso de arrecadação da Taxa de Melhoramento de Portos, em decorrência da aplicação do Decreto-lei nº 1.507, de 23 de dezembro de 1976 , na forma do disposto no art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º da Lei 6.483 /1977