Artigo 3º da Lei nº 6.481 de 5 de dezembro de 1977
Altera dispositivos da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.