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Artigo 2º da Lei nº 6.481 de 5 de dezembro de 1977

Altera dispositivos da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).

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Art. 2º

O disposto nesta Lei é aplicado às aposentadorias concedidas a partir de 15 de março de 1968, desde que, à época, o funcionário tenha preenchido os requisitos previstos nesta Lei.

Art. 2º da Lei 6.481 /1977