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Artigo 19 da Lei nº 6.477 de 1º de dezembro de 1977

Dispõe sobre o Conselho de Disciplina na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 19

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o § 2º do artigo 49 da Lei nº 6.022, de 3 de janeiro de 1974 , o § 2º do artigo 49 da lei nº 6.023, de 3 de janeiro de 1974 , e as demais disposições em contrário.