Artigo 16 da Lei nº 6.477 de 1º de dezembro de 1977
Dispõe sobre o Conselho de Disciplina na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Aplicam-se a esta Lei, subsidiariamente, as normas do Código de Processo Penal Militar.