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Artigo 3º da Lei nº 6.475 de 1º de dezembro de 1977

Autoriza a reversão, à Mitra Diocesana de Ipameri, do terreno que menciona, situado no Estado de Goiás.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 6.475 de 1º de dezembro de 1977