Artigo 3º da Lei nº 6.475 de 1º de dezembro de 1977
Autoriza a reversão, à Mitra Diocesana de Ipameri, do terreno que menciona, situado no Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a reversão, à Mitra Diocesana de Ipameri, do terreno que menciona, situado no Estado de Goiás.
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