Artigo 2º da Lei nº 6.475 de 1º de dezembro de 1977
Autoriza a reversão, à Mitra Diocesana de Ipameri, do terreno que menciona, situado no Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a reversão, à Mitra Diocesana de Ipameri, do terreno que menciona, situado no Estado de Goiás.
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