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Artigo 2º da Lei nº 6.474 de 30 de Novembro de 1977

Dispõe sobre a criação e extinção de cargos na Secretaria do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Serão extintos, a partir da classe inicial, à medida que se forem vagando e feitas as progressões, vinte e quatro cargos da Categoria de Agente Administrativo e trinta e cinco da Categoria de Datilógrafo, do Grupo - Serviço Auxiliar, STF-SA-800, do Quadro Permanente da Secretaria.

Art. 2º da Lei 6.474 /1977