Lei nº 6.473 de 29 de Novembro de 1977
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 11 do Decreto-Lei nº 67, de 21 de novembro de 1966, que dispõe sobre ações da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
O art. 11 do Decreto-lei nº 67, de 21 de novembro de 1966 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 11 As ações da Sociedade serão ordinárias nominativas, com direito de voto, e preferenciais, sempre sem direito a voto, inconversíveis em ações ordinárias."
Ficam revogados o art. 14 e seu parágrafo único do Decreto-lei nº 67, de 21 de novembro de 1966, e demais disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL José Carlos Soares Freire Dyrceu Araújo Nogueira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1977