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Lei nº 6.473 de 29 de Novembro de 1977

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 11 do Decreto-Lei nº 67, de 21 de novembro de 1966, que dispõe sobre ações da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.


Art. 1º

O art. 11 do Decreto-lei nº 67, de 21 de novembro de 1966 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 11 As ações da Sociedade serão ordinárias nominativas, com direito de voto, e preferenciais, sempre sem direito a voto, inconversíveis em ações ordinárias."

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Ficam revogados o art. 14 e seu parágrafo único do Decreto-lei nº 67, de 21 de novembro de 1966, e demais disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL José Carlos Soares Freire Dyrceu Araújo Nogueira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1977

Lei nº 6.473 de 29 de Novembro de 1977