Artigo 4º da Lei nº 6.471 de 29 de Novembro de 1977
Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - o crédito especial até o limite de Cr$ 2.500.000.000,00 para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.