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Artigo 3º da Lei nº 6.471 de 29 de Novembro de 1977

Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - o crédito especial até o limite de Cr$ 2.500.000.000,00 para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 6.471 /1977