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Artigo 2º da Lei nº 6.471 de 29 de Novembro de 1977

Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - o crédito especial até o limite de Cr$ 2.500.000.000,00 para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei serão os provenientes da incorporação, como receita da União, da parcela correspondente a opções para incentivos fiscais não realizados pelos contribuintes, na forma da legislação em vigor.

Art. 2º da Lei 6.471 /1977