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Artigo 4º da Lei nº 6.462 de 9 de Novembro 1977

Altera disposições da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, que dispõe sobre as entidades de previdência privada, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na mesma data fixada para o início da vigência da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977 .

Art. 4º da Lei 6.462 de 9 de Novembro 1977