Artigo 4º da Lei nº 6.462 de 9 de Novembro 1977
Altera disposições da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, que dispõe sobre as entidades de previdência privada, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na mesma data fixada para o início da vigência da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977 .