Artigo 3º da Lei nº 6.462 de 9 de Novembro 1977
Altera disposições da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, que dispõe sobre as entidades de previdência privada, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O artigo 88 da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 88 - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1978."