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Artigo 3º da Lei nº 6.462 de 9 de Novembro 1977

Altera disposições da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, que dispõe sobre as entidades de previdência privada, e dá outras providências.

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Art. 3º

O artigo 88 da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 88 - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1978."

Art. 3º da Lei 6.462 de 9 de Novembro 1977