Artigo 7º da Lei nº 646 de 31 de Julho de 1852
Fixa a Força Naval para o anno financeiro de 1853 - 1854.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficão revogadas as disposições em contrario. Mandamos por tanto a todas as Autoridades, a quem o conhecimento, e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão, e fação cumprir, e guardar tão inteiramente, como nella se contêm. O Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha a faça imprimir, publicar, e correr. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e hum de Julho de mil oitocentos cincoenta e dous, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio. Imperador Com Rubrica e Guarda. Zacarias de Góes e Vasconcellos.